Mostrando postagens com marcador Habeas corpus. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Habeas corpus. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas

Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Cabe destaque o seguinte trecho do voto do Ministro Cezar Peluso ao analisar a questão diante do princípio da reciprocidade e proporcionalidade:

"Ao passo

que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão...ela



introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de



individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em



concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho



que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em



remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro



modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande



traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita,



leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados



igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista



teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere,



com o devido respeito, o princípio da individualização.



Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo



a ordem."


O voto na íntegra pode ser visto na page:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC97_256Voto.pdf



.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Repassando e registrando....


"Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.


A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.


Divergência

A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.



RR/CG"

Fonte: Um carinho do Dr. João Carlos Blum que leu o site e me repassou:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160358#


Íntegra do andamento do HC 97256 - HABEAS CORPUS, pode ser visto no link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=97256&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M





.