Cabe destaque o seguinte trecho do voto do Ministro Cezar Peluso ao analisar a questão diante do princípio da reciprocidade e proporcionalidade:
"Ao passo
que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão...ela
introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de
individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em
concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho
que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em
remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro
modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande
traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita,
leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados
igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista
teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere,
com o devido respeito, o princípio da individualização.
Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo
a ordem."
O voto na íntegra pode ser visto na page:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC97_256Voto.pdf
.
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