quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas

Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Cabe destaque o seguinte trecho do voto do Ministro Cezar Peluso ao analisar a questão diante do princípio da reciprocidade e proporcionalidade:

"Ao passo

que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão...ela



introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de



individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em



concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho



que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em



remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro



modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande



traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita,



leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados



igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista



teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere,



com o devido respeito, o princípio da individualização.



Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo



a ordem."


O voto na íntegra pode ser visto na page:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC97_256Voto.pdf



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