domingo, 12 de fevereiro de 2012

Revolta pelo massacre do Pinheirinho!


Eu não tenho como manifestar minha indignação, minha vergonha, meu sentimento de revolta diante de tamanha falta de Justiça!! Faltam-me palavras... Escorrem as lágrimas de uma cidadã, tão cidadã quanto estes cidadãos, diante da apropriação do Estado pelos interesses de alguns...




  Vejam o que os moradores gravaram!
 










EU QUERIA 
FALAR, MAS... FALTARAM AS PALAVRAS... 


QUIS GRITAR, MAS A VOZ NÃO SAIU 


DIANTE DA DOR QUE VI E DO DESRESPEITO O CORAÇÃO QUASE PAROU... 


SENTI VERGONHA, 


NÃO ME CONSIDEREI PARTE DESSA SOCIEDADE, POIS PERTENCER SERIA O MESMO QUE CONCORDAR COM A ATROCIDADE... 


EU QUIS DIZER O QUE SENTI... MAS A REPULSA NÃO SE MANIFESTA, 


EU SANGREI A FALTA DA CIDADANIA 


E DE TUDO QUE VI, SENTI, QUIS DIZER E NÃO PUDE... SOMENTE AS LÁGRIMAS OUSARAM MANIFESTAR MEU HORROR!


(Andréa Madalena Wollmann - Revolta pelo Pinheirinho - 12-02-2012)

12/02/2012 - 06h33 RJ e BA têm índice irrisório de punição por improbidade


Apesar de contar com grande contingente de funcionários públicos, o Rio de Janeiro e a Bahia ocupam, respectivamente, a 21ª e a 24ª posições no ranking nacional de penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Os dois Estados têm só 17 condenações definitivas por improbidade administrativa em vigor atualmente, número que corresponde a apenas 0,37% do total de 4.584 punições desse tipo no país.
O líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades --37% do total. Depois, aparecem Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) e Paraná (400).
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio alegou que o grande número de recursos previstos em lei e a complexidade das ações atrasa o desfecho das causas. Já o TJ da Bahia afirmou apenas que as punições não têm relação com dados populacionais.
Leia a reportagem completa na Folha deste domingo, que já está nas bancas.
Editoria de Arte/Folhapress


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1047405-rj-e-ba-tem-indice-irrisorio-de-punicao-por-improbidade.shtml

Possível ou não...

Caríssimos alunos de Penal III  Essa semana vimos a questão do Estupro e a mudança da lei penal, principalmente no que tange ao art. 217-A e seguintes do CP. A questão interessou a todos. Descobri essa pérola que é pertinente e estou disponibilizando para que reflitamos.

"Orgia tem regra! segundo Jurisprudência TJ/GO

 kkkkk eu não sei se é verídica, mas é engraçada...kkkk

A sentença é insólita e inédita.
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor.
O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.

LCS acusou o amigo JRO de ter praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ".
LCS alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender.
Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico:

"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor.
Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.
Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado LCS,  JRO teria abusado sexualmente do amigo.
Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, senhora S, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás.
Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ".
Em seguida, JRO teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.
JRO foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador PT, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos de LCS e de sua mãe.
Em seu depoimento, a mulher de LCS confirmou que LCS teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada.

"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator."


Fonte: http://taniadefensora.blogspot.com/2010/11/orgia-tem-regra-segundo-jurisprudencia.html


Em tempo, agradeço a Marcos Gabriel Gomes Torrico pela dica sobre a existência dessa jurisprudência.