domingo, 30 de janeiro de 2011

Reflitamos e façamos a nossa parte...




Mensagem sugerida no facebook pelo professor Paulo Ferreira da Cunha.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Um relato de um magistrado para refletirmos....

Ttortura: Fatores Individuais e Sociais - Uma Reflexão




Há poucos dias sentenciei dois acusados de tráfico e vi indícios contundentes, pelo menos em relação a um deles, de espancamento por parte de policiais militares. Inclusive sequer foi interrogado na delegacia porque necessitou ser internado no hospital. Condenei o outro, mas o que teria sido torturado foi inclusive absolvido, pois ficou comprovado que ele não contribuiu para a prática do crime. Até mesmo o Ministério Público pediu isso nas alegações finais.

Essas sevícias são comumente relatadas e encaminhadas ao Ministério Público, como urge fazer, para investigação.

Para quem estuda criminologia, existe uma teoria chamada de "Teoria das Subculturas Criminais". É como se houvesse um código próprio dentro de determinados grupos e que, diante da falta de meios de controle social eficazes, solidifica-se.

Assim, entre a chamada "malandragem" há todo um cabedal de gírias, de posturas, de estilo de se vestir, de locais comumente freqüentados, de gostos musicais. Já em relação ao meio policial estadual com quem tenho contato mais próximo, é bem verdade que a maioria é honesta e respeitadora, mas também não podemos fechar os olhos para uma realidade: infelizmente, banalizou-se a cultura da brutalidade, a autoatribuição da função de sensor moral sobre os que a ela estão submetidos - invariavelmente pessoas das camadas mais desprotegidas - naquele momento verdadeiras vítimas de castigos físicos e psicológicos por parte de algozes travestidos de agentes públicos.

Paradoxal e contraditória é a conduta do chamado "agente da lei" que, a pretexto de cumpri-la, viola-a! A despeito do que diz a Constituição e a legislação penal, arvora-se na posição de supremo legislador, acusador, julgador e executor de sevícias e desumanidades.

Se verdadeiras ao menos uma parte das acusações que são amplamente relatadas nos meios de comunicação, somente dois fatores as explicariam: um social, que seria a existência dessa cultura da violência, reinante pela conveniência e conivência do Poder Público; e um individual, fruto de uma mente doentia, de uma personalidade antissocial, que sob a ótica psicanalítica se chamaria perversa. Estando ambos presentes, completa-se a barbárie.

Em relação ao fator social, cabe uma reflexão sobre os dados trazidos pelo “Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen”, do Ministério da Justiça. Lá consta o seguinte em relação ao Estado de São Paulo* (dados de junho de 2010):



População Carcerária: 173.060 presos.

Crimes Contra a Pessoa (homicídios e correlatos): 17.113 presos.

Crimes Contra o Patrimônio (roubo e furto, basicamente): 101.949 presos.

Crimes Contra os Costumes: 5.141 presos.

Crimes Contra a Administração Pública (peculato, corrupção passiva e concussão): 110 presos.

Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997): 20 presos.



E em relação ao Rio Grande do Norte* (dados de junho de 2010):



População Carcerária: 6.043 presos.

Crimes Contra a Pessoa (homicídios e correlatos): 786 presos.

Crimes Contra o Patrimônio (roubo e furto, basicamente): 1526 presos.

Crimes Contra os Costumes: 138 presos.

Crimes Contra a Administração Pública (peculato, corrupção passiva e concussão): 4 presos.

Crimes de Tortura (Lei 9.455 de 07/04/1997): nenhum preso.



Nos demais estados da Federação não deve ser diferente.



Sob a ótica individual, a psiquiatria explica alguns comportamentos flagrantemente patológicos. Já sob a social, acho que precisamos, Judiciário, Ministério Público e Polícia, fazer a nossa parte.



* Os dados de todos os estados da Federação podem ser encontrados aqui: http://portal.mj.gov.br/transparencia/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN
 
o texto foi retirado do blog :http://rosivaldotoscano.blogspot.com/2011/01/tortura-fatores-individuais-e-sociais.html

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Uma introdução Crítica ao Direito.


Meus alunos de IED, bem como os de penal, sentiram esta semana que o direito pode ser visto por diversas perspectivas.
Descrever o direito requer uma compreensão ampla, radicada em uma visão filófica, em uma pensar sociológico, em um ver antropológico, com algum viés de psicologia, que pormeia a linguagem, a representação, o imaginário, a história e toda sua gama de conhecimentos metajuridicos, inter-muldisciplinares.
São os múltplipos e possíveis olhares sobre esse nosso objeto de cognição que nos possibilitam desvendar os segredos dessa estrutura, a qual, diversas vezes em sala de aula, me refiro como um Matrix que nos cerca.
Hoje, como exemplo, demonstrei na aula de IED que uma cadeira para o mundo do ser, existe em concretude. Mas para o mundo do dever ser, do direito, passa a ser uma representação abstrata da realidade.
Conhecer o universo material que nos rodeia requer um espírito crítico. Conhecer um universo abstrato, ainda mais. O direito é mais que um conjunto de regras, mais que um dever ser, mais que um sistema de normas que estruturam uma dada sociedade, em um dado espaços geográfico, em um determindado tempo. O direito tem ligação estreita com poder e controle, com luta, com valores e ideais de justiça, com exercício de cidadania, com manifestação política ou mesmo representação democrática. Tem fundamentação em uma gama de filosofias que buscam desenvolver teorias acerca do bem comum, da paz, da democracia, da cidadania ou dos direitos humanos.
Para que este universo seja desvendado, para que possamos perceber o mundo que nos cerca como resultante e construtor de nossa realidade social, é preciso permanecer atento, mantendo uma percepção crítica capaz de observar os diversos ângulos que compõem o direito sem nos deixar manipular ou cegar por qualquer ideologia.


Por fim, caros alunos do direito e de IED, segue um link para acessarem a parte da Introdução ao direito do Livro do Michel Miaille que li para vocês em sala de aula. Boa leitura.





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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Carta de Rui Barbosa

Aos meus novos alunos da AJES de Penal e Prática Jurídica Penal, deixo de entrada esta pérola para que reflitamos no nosso próximo encontro. Ah, moçada de IED deve ler também!!!



Este é um trecho da Carta de Rui Barbosa à Evaristo de Morais, onde ele reflete acerca do dever do Advogado.


"A alguns dos novos advogados deve, já, ter ocorrido, em sua

perturbadora perplexidade, aquilo que o profundo Picard

chamou “o paradoxo do advogado”; quero dizer: deve-lhes ter

sucedido refletir no suposto absurdo de poder um homem se

conservar honesto e digno, embora defendendo causas más e

grandes criminosos...

Quanto às causas qualificadas más, de natureza civil, não

me abalanço a discutir, aqui, o grave ponto, remetendo os colegas

para a aludida obrinha de Picard, em a qual, se me afigura, o

problema é resolvido. Muito me apraz, porém (e, decerto, toda

gente compreenderá por quê), comunicar-lhes, perante tão

honroso auditório, o meu sentir e o meu pensar acerca da defesa

dos criminosos, sejam grandes ou pequenos, tenham por si ou

contra si a formidável opinião pública.

Em princípio, a defesa é de direito para todos os acusados,

não havendo crime, por mais hediondo, cujo julgamento não

deva ser assistido da palavra acalmadora, ou retificadora, ou

consoladora, ou atenuadora, do advogado.

Após duas páginas e meia sobre a arbitrariedade da ausência de

advogado, mormente durante a Revolução Francesa, cuja lei não

concedia defensores aos conspiradores, volta aos dias e à sua experiência

de advogado criminal, aconselhando seus colegas:

"Tomai cuidado com os impulsos do vosso brio profissional,

com o impetuoso cumprimento do vosso dever, nesses casos de

prevenção coletiva: se seguirdes tais impulsos, tereis de suportar

desde os insultos mais soezes até à manhosa dissimulação das

vossas razões e dos vossos argumentos de defesa. Por pouco vos

dirão que tivestes parte na premeditação do crime e que, com

defendê-lo, só buscais o lucro pecuniário, o prêmio ajustado da

vossa cumplicidade na urdidura do plano criminoso.

Mas, se um dia tiverdes de vos defrontar com esta situação –

de um lado o infeliz que exora, súplice, o vosso patrocínio, de

outro lado, a matilha que anseia para o despedaçar sem processo

– recordai-vos das sentenciosas palavras desse que não tem igual

no seio da nossa classe, desse que é por todos os mestres reputado

Mestre e cujo nome fora supérfluo citar, de novo. Recebi-as eu,

como lição suprema e definitiva, em um dos mais angustiosos

transes da minha carreira forense."(1)

O dever do Advogado.
Para ler todo o texto na íntegra, acessem o link a seguir: http://www.casaruibarbosa.gov.br/dados/DOC/artigos/rui_barbosa/FCRB_RuiBarbosa_ODever_do_advogado.pdf

Depois, deixem aqui, em depoimento suas primeiras impressões... Aguardo suas considerações. Abraços a todos!

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Notas
1 Texto extraido do artigo em pdf elencado no link acima, p. 22-23.





E, para fechar, depois que vocês lerem o texto, dêem uma olhadinha nesse vídeo e preparem-se para começar esse processo de reflexão...







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sábado, 1 de janeiro de 2011