quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso no julgamento sobre pena alternativa na lei de drogas

Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso, presidente do STF, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais dispositivos da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

Cabe destaque o seguinte trecho do voto do Ministro Cezar Peluso ao analisar a questão diante do princípio da reciprocidade e proporcionalidade:

"Ao passo

que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão...ela



introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de



individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em



concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho



que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em



remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro



modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande



traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita,



leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados



igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista



teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere,



com o devido respeito, o princípio da individualização.



Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo



a ordem."


O voto na íntegra pode ser visto na page:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC97_256Voto.pdf



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domingo, 5 de setembro de 2010

Mais uma vez, Saramago: O Conto da Ilha Desconhecida.








Para sair do óbvio é preciso olhar de outra forma o horizonte... buscar a ilha desconhecida é um processo necessário para o avanço.






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sábado, 4 de setembro de 2010

Um artigo do prof. Orlando Lyra de Carvalho Jr.

Saiu pela Revista da Unissinos!
Um artigo que vale a pena ler. Tivemos a oportunidade de trocar idéias ano passado na UFJF no Seminário de Ciências Sociais e agora, ai está um resumo do texto. Parabéns ao colega Orlando, pela brilhante pesquisa. O link do site para ler na íntegra está disponível no blog, basta olhar ao lado, clicar e boa leitura!


Mídia e criminalidade: acertos e impasses no agenda-setting e no accoutability
Orlando Lyra de Carvalho Jr.


Resumo

A emergência da TV como meio privilegiado de comunicação social, nos anos de 1960, coincidiu com o aumento dos índices de criminalidade no Ocidente. A TV não só mudou as regras do discurso político, mas também reduziu o senso de distanciamento que separava a classe média do crime. A hipótese levantada neste trabalho é a de que a mídia, especialmente a eletrônica, desempenha um papel relevante na formação do complexo de crime na modernidade tardia, ao explorar, dramatizar e reforçar uma nova experiência pública de profunda ressonância psicológica. Fazendo isso, a mídia, com a cultura popular e o ambiente construído, ajudaram a institucionalizar tal experiência, ao fornecerem ocasiões cotidianas de expressão das emoções de medo, fúria, ressentimento, vingança e fascínio que as experiências individuais de crime provocam. Tal institucionalização direcionou a atenção do público, não para o problema da criminalidade em si, menos ainda para seus índices oficiais, mas para suas representações.


Palavras-chave: mídia, criminalidade, segurança pública




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Chamada de trabalhos UFJF

II SEMINÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS


29 de novembro a 03 de dezembro de 2010 - Universidade Federal de Juiz de Fora


 (Informações Gerais)

Apresentação


O II Seminário de Pós Graduação em Ciências Sociais é uma iniciativa dos alunos do PPGCSO da UFJF. O evento tem por objetivos (1) criar espaço institucionalizado para debate de projetos de pesquisa, (2) promover a interlocução entre estudantes dos diferentes Programas, (3) incentivar maior mobilidade interestadual, e (4) contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos de pós-graduação em Ciências Sociais no país.

A Comissão Executiva do Evento convida todos os pós-graduandos em Ciências Sociais a enviar suas colaborações para o evento. O Seminário está estruturado em Seções Temáticas (ST). Cada ST será composto respeitando as afinidades teóricas e metodológicas propostas por cada seção. Os professores e alunos do PPGCSO/UFJF ficarão responsáveis pela avaliação dos respectivos resumos.

Inscrições (STs)

Estão abertas as inscrições para o II Seminário de Pós Graduação em Ciências Sociais, que será realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora/MG entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro de 2010.

Este Seminário é uma iniciativa dos alunos do PPGCSO/UFJF, tendo por objetivos (1) criar espaço institucionalizado para debate de projetos de pesquisa, (2) promover a interlocução entre estudantes dos diferentes Programas, (3) incentivar maior mobilidade interestadual, e (4) contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos de pós-graduação em Ciências Sociais no país.

A Comissão Organizadora do Evento convida todos os pós-graduandos em Ciências Sociais a enviar suas colaborações para o evento. O Seminário está estruturado em Seções Temáticas (ST). Cada ST será composto respeitando as afinidades teóricas e metodológicas propostas por cada seção. Os professores e alunos do PPGCSO/UFJF ficarão responsáveis pela avaliação dos respectivos resumos.

Normas para envio de resumos

Data limite: 25 de Setembro de 2010

Como submeter os resumos: Os interessados em apresentar trabalhos nas seções temáticas deverão enviar seus resumos diretamente para o e-mail do ST escolhido.

Pré-requisitos: pós-graduando ou pós-graduado (mestrado, doutorado, pós-doutorado) na área de ciências sociais ou áreas afins.

Observação: só serão aceitos um trabalho por autor


Os resumos devem incluir:

1. Nome do autor(a)

2. Filiação Acadêmica

3. e-mail

4. Endereço para correspondência

5. Título do trabalho

6. Resumo (de 20 a 30 linhas – formato .doc; espaçamento simples; times 12; margens 3 cm, justificado).

7. O resumo a ser enviado deve ser salvo de maneira que seja possível identificar seu sobrenome e seção temática (ex: se seu sobrenome é Viana e sua seção temática é a 4, você deve salvar o resumo como ST4 Viana.doc)


Seminários Temáticos (STs)


ST 1) Democracia e suas perspectivas

coord.: a definir

e-mail: st1.seminariocso@yahoo.com.br

Ementa: Tendo em vista a relevância que os debates acerca do tema Democracia têm experimentado no contexto das Ciências Sociais brasileiras, a importância que o referido tema oferece do ponto de vista político e social, e no intuito de oferecer perspectivas e esclarecimentos acerca da condução de uma sociedade que se pretende democrática, o objetivo deste Seminário Temático é promover o encontro e o diálogo de pesquisadores cujo foco de interesse e estudo é a democracia, tomada como sistema de organização político e social. Nesse sentido, busca-se selecionar e promover trabalhos, sejam reflexões teóricas ou esforços empíricos, cuja temática aborde as relações entre o Direito e a democracia, a Esquerda e a democracia e as perspectivas da democracia na atualidade.


ST 2) Teoria Política, República e Brasil: tradição e mudança

coord: a definir

e-mail: st2.seminariocso@yahoo.com.br


Ementa: em breve


ST 3) Pensamento social e constituição das sociedades latino-americanas

coord: a definir

e-mail: st3.seminariocso@yahoo.com.br

Ementa: O ST “Pensamento social e constituição das sociedades latino-americanas” pretende reunir trabalhos que versem sobre a formação política, intelectual e cultural da América Latina. Configuram-se objetos de debate: obras, autores específicos, movimentos intelectuais e escolas de pensamento. Ademais, espera-se que os trabalhos evidenciem e explorem seus termos metodológicos de forma a controlar suas contribuições e que promova o debate proposto.



ST 4) Modernização, mundo do trabalho e desigualdade social

coord: a definir

e-mail: st4.seminariocso@yahoo.com.br


Ementa: O seminário temático proposto tem por objetivo agregar estudos sobre o processo de modernização do Brasil, as relações do mundo do trabalho e a produção e reprodução da desigualdade em suas várias dimensões. Nesta perspectiva, torna-se possível a discussão acerca da relação entre as divisões sociais e a realidade do país, englobando estudos sobre as categorias de classe, raça, gênero, idade, educação e saúde. Em linhas gerais, o presente ST visa uma reflexão sobre abordagens voltadas para aspectos causais da realidade social, focalizando compreender os processos de intersecção e interação entre as distintas divisões sociais e seus efeitos sobre os processos de desenvolvimento e estratificação social.


ST 5) Teoria Social e Filosofia Política

coord.: a definir

e-mail: st5.seminariocso@yahoo.com.br


Ementa: O presente grupo de trabalho tem por objetivo acolher em seu interior discussões que, partindo da articulação entre teoria social e filosofia política, contemplem reflexões sobre temas centrais das ciências sociais, tais como republicanismo, tradição democrática e horizontes políticos normativos. Acreditamos que a articulação entre estes dois campos possa a ambos oxigenar, possibilitando então novas visadas sobre a dimensão do político.


ST 6) Antropologia: corpo, poder e socialidades

coord.: a definir

e-mail: st6.seminariocso@yahoo.com.br


Ementa: O interesse desse ST é receber contribuições que centram-se na análise e na busca da compreensão dos processos de intercâmbio nos quais se negociam as fronteiras culturais e, conseqüentemente, os significados. Entende-se essa negociação como um processo complexo e criativo, que inclui a dinâmica de interpretação e de reinterpretação dos discursos e das práticas. Receberemos colaborações que visam discutir a produção dessas negociações a partir de experimentos "etnográficos" que abordam as distintas dimensões dos temas: a) corpo e saúde; b) participação política, mediação de conflitos e produção de formas de poder c) cidades, festas e representações sociais; e) Imagens, imaginário e construções simbólicas ; f) Diversidade cultural, memória e identidade .
 
 
 
FONTE:
http://seminariocso.blogspot.com/
 
 
 
 
 
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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Chamada de trabalhos UERJ

Estão abertas as inscrições para o seminário "A proteção dos direitos humanos e o sistema de justiça", organizado pelo grupo de pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade, cuja organização é assegurada pelo colega José Ricardo Cunha. O evento ocorrerá no final de novembro, na UERJ, e está com a chamada de trabalhos em aberto. É uma ótima oportunidade para participar do debate e ouvir alguns importantes nomes da academia jurídica. Vale participar e conferir!


 

fonte:

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMWpQ1pypFRJ-GcGZ62poTHLo5FZWuHDEOblaGhV_VCK_qbULsvsQBpuJSW96cowcX3pqooCDK0bt2gJ7MnYFS8hKSkPCZL50shTac5L43UX3E1qRDM8Am4gA6ztLoeLAg-ULiVkAlkV8/s1600/Jos%C3%A9+Ricardo+DHumanos+Semin%C3%A1rio.jpg

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Repassando e registrando....


"Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.


A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.

A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.

Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.


Divergência

A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.



RR/CG"

Fonte: Um carinho do Dr. João Carlos Blum que leu o site e me repassou:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160358#


Íntegra do andamento do HC 97256 - HABEAS CORPUS, pode ser visto no link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=97256&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M





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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Contra a dogmática do jurista, a sensibilidade da poesia...

Poema da minha querida amiga, Regina Quaresma.
Como fala Edgar Morin, a poesia é a ponte entre a sabedoria e a loucura, necessárias pidara que se possa viver a vida... em plenitude.





"Certezas Embranquecidas












Em cada verdade
Uma desconfiança
nas perfeições
paradoxos












Nas certezas
adivinhação
em absolutismos
fantasias












Para os dogmas
o presente maior
a dúvida."






Regina Quaresma



Poesia restirada do Blog Branco :
http://regina-quaresma.blogspot.com/2010/08/certezas-embranquecidas-em-cada-verdade.html

Vale a pena ler...




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5X Favela: agora por nós mesmos

Estreiou o filme 5X Favela: agora por nós mesmos, dirigido por Luciana Bezerra, Cacau Amaral, Rodrigo Felha, Wavá Novais, Manaíra Carneiro, Cadu Barcellos e Luciano Vidigal. O filme conta histórias passadas dentro das favelas cariocas.

Ainda não o vi, mas espero que seja uma visão menos pautada pela dicotomia que separa a cidade de cima da de baixo, em um olhar de criminalização e preconceito contra essa população.





http://www.google.com.br/movies?hl=pt-BR&dq=favela+filme&q=5x+favela+-+Agora+por+N%C3%B3s+Mesmos&sa=X&ei=MWl-TJWUEML98AazrojTAw&ved=0CBgQwgMoAA#reviews



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